REGULAMENTO PROGRAMA "FIDELIDADE SEMPRE"
O "Programa Fidelidade Sempre", desenvolvido pela concessionária Carbel S/A, com sede na Av. Nossa Senhora do Carmo, 500 - Sion | CEP: 30.330-000, Cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ:7171612/0001-40, tem como finalidade incentivar o relacionamento com seus clientes.
O programa consiste na conversão de 20% dos valores gastos pelo cliente nas revisões e manutenções realizadas na Assistência Técnica da Carbel, em acúmulo de pontos para serem convertidos em desconto na compra de veículos novos ou semi novos na concessionária Carbel.
1) Do Objeto: O Objeto do presente programa é a concessão de bônus na aquisição de outro veículo junto a concessionária Carbel S/A desde que sejam atendidas as condições abaixo especificadas:
-
Fica estabelecido que, o programa fidelidade é para os veículos adquiridos na concessionária Carbel, no entanto, poderão também ser objeto de inclusão a este programa veículos adquiridos em outra concessionária, desde que as manutenções e reparações sejam realizadas na concessionária Carbel S/A.
-
A titularidade deste programa somente poderá ser transferida com autorização expressa da concessionária Carbel.
-
2) Das Condições Gerais para cobertura: Para usufruir do benefício fornecido neste programa, faz-se necessário a realização das revisões, manutenções e reparações na concessionária CARBEL S/A.
-
A inclusão no programa consiste na adesão que deverá ser feita no site www.fidelidadesempre.com.br. Para as unidades, Carbel Savassi inscrita no CNPJ 17.171.612/0001-40, e Carbel Linha Verde inscrita no CNPJ CNPJ: 17171612/0009-05, o cliente passará a acumular pontos automaticamente a partir do primeiro serviço realizado nas oficinas após lançamento do Programa em 01/01/2015. E na unidade Carbel Garra – inscrita no CNPJ 17.171612/0007-35, o cliente passará a acumular pontos automaticamente a partir do primeiro serviço realizado na oficina após lançamento do Programa em 01/01/2016. Para participar efetivamente do Fidelidade Sempre, é necessário fazer o aceite do regulamento e termos de adesão no site do programa.
-
3) Âmbito da Cobertura: Programa é válido somente para cliente pessoa física; fica estabelecido, que a base de acúmulo de pontos para conversão em bônus será por valor gasto em manutenção do veículo vinculado ao C.P. F (Cadastro de Pessoa Física) do cliente incluso no programa e com nota fiscal emitida pela concessionária Carbel.
3.1) Neste contexto, registra-se que, somente serão considerados para conversão em pontos, os valores pagos pelo cliente, não contemplando para tanto os serviços pagos por seguradoras contratadas pelo cliente e/ou serviços realizados através da garantia concedida pela fabricante do veículo e serviços prestados por terceiros tais como: espelhamento de pintura, aplicação de película de proteção, banco de couro e outros.
-
4) Prazo para utilização do Bônus: Os pontos acumulados para conversão em bônus terão uma validade máxima de 36 meses a contar da data do serviço realizado e será valido após adesão do cliente ao programa fidelidade. Caso o primeiro ponto acumulado ultrapasse esse período, o segundo ponto passará a ser considerado o primeiro até que também tenha sua validade expirada e assim por diante.
-
5) Validade do programa: o prazo da validade do programa é indeterminado, podendo ser alterado a critério da concessionária Carbel S/A, bem como, este regulamento, independente de notificação prévia. Uma eventual notificação de alteração ou cancelamento do programa, será divulgado nos canais de comunicação da concessionária. No caso de alteração, os pontos lançados a favor do cliente serão mantidos durante a vigência e dos prazos já estabelecidos neste regulamento.
-
6) Regaste e Limites: O limite máximo do valor convertido em bônus é de 3% (três por cento) do valor do novo veículo adquirido e limitado a 1.500 pontos por veículo negociado, conforme tabela abaixo:
-
VALOR DO NOVO VEÍCULO ADQUIRIDO (0KM OU SEMI NOVO) |
VALOR MÁXIMO DE PONTOS A SEREM RESGATADOS POR VEÍCULO |
Veículos até 43.333 |
Até 1.300 pontos |
De 43.334 até 70.000 |
Até 1.400 pontos |
Acima de 70.001 |
Até 1.500 pontos |
Para aquisição de veículo 0 km terá como referencia a tabela básica vigente do veículo, fornecido pela montadora. Quanto aos veículos semi novos terão como referência o valor de venda fixado pela concessionária na data da negociação.
6.1) O valor convertido em bônus somente poderá ser utilizado para aquisição de veículo zero quilometro ou semi novo junto à concessionária Carbel, ficando, ressalvado que o novo veículo será adquirido a base de troca. Entretanto, fica a critério exclusivo da concessionária a avaliação e opção de recebimento do respectivo veículo utilizado como base de troca.
6.2) Dessa forma, caso a concessionária CARBEL opte pelo não recebimento do veículo do cliente na troca, o crédito do bônus do cliente permanece válido para uma aquisição futura de um novo veículo obedecendo aos critérios do regulamento.
6.3) Os pontos acumulados somente poderão ser utilizados para compra de veículos do estoque da concessionária, não contemplando veículos comprados diretamente da fábrica e intermediados pela Carbel S/A, convencionados como Venda Direta.
6.5) Fica estabelecido que o resgate dos pontos não é automático, devendo para tanto, o cliente solicitar a sua opção de resgate, através do site www.fidelidadesempre.com.br, até a data de emissão da nota fiscal do novo veículo. Portanto, após a emissão da nota fiscal o cliente não terá direito a qualquer ressarcimento relativo a esta negociação, entretanto permanecem válidos os pontos para uma próxima compra respeitando o limite do prazo de utilização do bônus.
-
7) Programa não acumulativo com outras campanhas ou promoções da concessionária Carbel S/A e/ou fabricante do veículo, objeto do presente regulamento.
8) Não aplicabilidade do Programa Fidelidade Sempre – os modelos a seguir: Amarok V 6, Tiguan R line, Tiguan código bw22my, Polo, Virtus e Fox todos os modelos e versões não são contemplados para utilização de pontos no Programa Fidelidade Sempre como abatimento no valor do veículo a ser adquirido.
Belo Horizonte, 01 de janeiro de 2015.